SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
A Câmara Municipal de Pacoti informa que, em conformidade com a Lei Federal n° 9.504/1997, Art 73, Inciso VI, B, a publicidade institucional será temporariamente desativada, a partir de de 1° de Julho. Esta medida é necessária para atender às exigências legais durante o período eleitoral. A suspensão das atividades de publicidade institucional permanecerá em vigor até o término das eleições municipais, quando retomaremos a comunicação pública regular.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Pacoti.